Orientações
ORIENTAÇÕES SOBRE TREINAMENTO ESPECIALIZADO EM ECOCARDIOGRAFIA E CENTROS FORMADORES
O Treinamento Especializado em Ecocardiografia, destinado a médicos, pode ser ofertada sob a forma de Programas de Residência ou Programas de Complementação Médica Especializada, de acordo com a Lei n.º. 6.932 de 07 de julho de 1981, Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, o Decreto 11.999, de 17 de abril de 2024, e com base na matriz curricular disposta na Resolução CRNM nº 04, de 07 de abril de 2020.
Considerando que a Ecocardiografia constitui área de atuação da especialidade Cardiologia, deve ter como pré-requisito para o treinamento, a conclusão do programa de residência médica/especialização em Cardiologia. Conforme normas acima citadas, o programa deve respeitar a carga horária de 60 horas semanais (2880 horas anuais) e a duração total de 2 anos, com treinamento em serviço sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
Os pré-requisitos de um centro formador, de acordo com todas as regulamentações citadas, estão resumidos no documento recentemente elaborado pelo Departamento de Imagem Cardiovascular da Sociedade Brasileira de Cardiologia (DIC/SBC) que tem o objetivo de conferir um Selo de Certificação para os Centros formadores (STEC) que preencham todos os critérios
(https://www.dicsbc.org/selo-para-centros-formadores).
O DIC recomenda, nos termos e condições estipulados na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) no. 2148/2016 e na Normativa da AMB publicada em setembro de 2016, o cadastramento dos centros que oferecem programas de residência/aperfeiçoamento em ecocardiografia, por meio do link
https://www.dicsbc.org/cadastro-de-centros-formadores.